top of page
Cartório Junqueira 28032022 143330.png
Cartório Junqueira 28032022 140719.png

Bem vindo(a) ao site do Cartório do 2º Registro
de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos
e Protestos de Anápolis-GO

Bel. Eurípedes Barsanulfo Junqueira
Oficial e Tabelião Titular

CNS-CNJ: 02.488-5  /  CNPJ: 02.790.509/0001-00

O 2º Tabelionato de Protesto, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Anápolis/GO, “Cartório Junqueira”, presta os seguintes serviços: Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dividas, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos. Sempre de forma transparente e íntegra, seguindo todos os processos estipulados e fiscalizados pelos órgãos competentes de justiça do país.

O protesto é 100% digital e dinâmico, confira alguns serviços que você pode solicitar online:

Conheça os serviços relacionados a Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos:

Cartório Junqueira 28032022 205439.png
Cartório Junqueira 28032022 212558 (2).png

RCPJ

Registro Civil das

Pessoas Jurídicas

Essa modalidade cartorária acompanha desde o ato constitutivo até o ato da extinção das seguintes entidades: a) sociedades simples; b) associações; c) fundações; d) partidos políticos. Além disso, tal ofício realiza as matrículas de jornais; periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias e empresas de radiodifusão.

Cartório Junqueira 28032022 212558 (1).png

RTD

Registro de Títulos

e Documentos

Tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova não somente de sua existência e data, como também da conservação perpétua de seu conteúdo e efeitos erga omnes.

Cartório Junqueira 28032022 212558 (3).png

PROTESTO

Tabelionato de Protesto de títulos e documentos de dívida

Pelo protesto se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Destina-se, basicamente, a cumprir duas funções: a de provar publicamente o atraso do devedor e a de resguardar o direito de crédito.

Essas são nossas atribuições (conforme art. 89 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial - CGJ GO)

bottom of page